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Ainda preciso entregar a carta de oposição referente ao ano de 2024?

  • tiagoamorimsindime
  • 30 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 31 de jul.

A entrega da carta de oposição é regulamentada por edital, publicado após a assembleia da categoria. Esse edital informa publicamente o período para a entrega da carta, com as datas de início e término, além do horário, local e forma de entrega.


Para os trabalhadores já contratados durante o período de negociação e entrega das cartas, será necessário seguir os critérios definidos em assembleia e descritos no edital.


Já os trabalhadores admitidos ao longo do ano, que desejarem se opor ao desconto, deverão entregar a carta de oposição dentro do prazo estabelecido.


A Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência até o dia 31 de agosto de cada ano. Dessa forma, os novos contratados que desejarem se opor aos efeitos da contribuição relativa ao ano anterior poderão entregar a carta até essa data.


Após o dia 31 de agosto, caso a negociação entre o Sindicato e o patronal ainda não tenha sido concluída, os trabalhadores admitidos nesse período não precisarão apresentar a carta de oposição, até que a nova convenção seja definida.


Para todos os efeitos, a empresa não deverá efetuar descontos em setembro relativos ao mês de agosto de 2025, uma vez que o processo de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 ainda não foi concluído.

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