Contribuição Assistencial 2024/2025
- 14 de nov. de 2024
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1.    DESCONTO ASSISTENCIAL A assembleia deliberou e aprovou, por unanimidade, que o desconto assistencial serÔ no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser descontado dos trabalhadores em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, conforme calendÔrio estabelecido pelo sindicato, contando a partir do mês janeiro de 2025.
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2.Ā Ā Ā Ā PRAZO PARA CARTA DE OPOSIĆĆO
A assembleia também definiu que os trabalhadores que desejarem manifestar oposição ao desconto assistencial terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 18 de novembro de 2024, para apresentarem sua carta de oposição. A carta deverÔ ser feita de próprio punho e entregue pessoalmente na sede do sindicato, de acordo com as orientações previamente informadas.
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3.Ā Ā Ā Ā CLĆUSULAS ESPECIAIS PARA TRABALHADORES EMBARCADOS, AFASTADOS PELO INSS E EM AUXĆLIO-MATERNIDADE ClĆ”usula 3.1 - CondiƧƵes para Trabalhadores Embarcados Fica estabelecido que os trabalhadores embarcados durante os dias de 18, 19, 21, 22 e 25 de novembro, terĆ£o o prazo de 5 (cinco) dias Ćŗteis para a entrega da carta de oposição ao desconto assistencial, contado a partir da data do desembarque. A carta deverĆ” ser entregue pessoalmente na sede do sindicato, sendo feita de próprio punho, conforme as orientaƧƵes previamente fornecidas pelo sindicato. Para fins de comprovação, o trabalhador deverĆ” apresentar documentação que ateste o perĆodo de embarque, incluindo, mas nĆ£o se limitando a, documentos emitidos pela empresa empregadora que demonstrem as datas de embarque e desembarque. ClĆ”usula 3.2 - CondiƧƵes para Trabalhadores Afastados pelo INSS Para trabalhadores afastados temporariamente de suas atividades por motivo de incapacidade ou licenƧa mĆ©dica, serĆ” isento a apresentação da carta de oposição no ano corrente.. ClĆ”usula 3.3 - CondiƧƵes para Trabalhadoras em LicenƧa-Maternidade Trabalhadoras que estejam em perĆodo de licenƧa-maternidade serĆ” isento a apresentação da carta de oposição no ano corrente.
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ClÔusula 3.4 - Condições para Trabalhadoras exercendo cargo de Engenharia Os engenheiros, regulamentados pela Lei nº 5.194/1966, pertencem a uma categoria profissional diferenciada. Dessa forma, sua representação sindical não ocorre pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.
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ClÔusula 3.5 - Disposições Gerais sobre os Prazos de Oposição
As condiƧƵes acima garantem que trabalhadores em situaƧƵes especiais de afastamento nĆ£o sejam prejudicados quanto ao exercĆcio de seu direito de oposição. Em todos os casos mencionados, a documentação comprobatória deverĆ” ser apresentada junto Ć carta de oposição, a qual deverĆ” ser redigida de próprio punho e entregue pessoalmente, respeitando os prazos estabelecidos para cada condição.
Essa informação foi disponibilizada em tempo hĆ”bil atravĆ©s do jornal OdebateOnline, junto com os critĆ©rios para preenchimento da carta de oposição, vide link: EDITAL O DEBATE MODELO CONVOCAĆĆO SINDICATO INDD.indd
O modelo padrĆ£o estĆ” em anexo, faƧa o download, escreva a próprio punho em trĆŖs vias iguais, autentique em cartório as trĆŖs vias, apresente ao sindicato para protocolo nos dias 18, 19, 21, 22 e 25. Evite cartas de oposição, filas de entrega e aproveite todos os benefĆcios do Sindicato. Clique no botĆ£o abaixo e FILIE-SE!