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Contribuição Assistencial 2024/2025

1.     DESCONTO ASSISTENCIAL A assembleia deliberou e aprovou, por unanimidade, que o desconto assistencial será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser descontado dos trabalhadores em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, conforme calendário estabelecido pelo sindicato, contando a partir do mês janeiro de 2025.

 

2.     PRAZO PARA CARTA DE OPOSIÇÃO

A assembleia também definiu que os trabalhadores que desejarem manifestar oposição ao desconto assistencial terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 18 de novembro de 2024, para apresentarem sua carta de oposição. A carta deverá ser feita de próprio punho e entregue pessoalmente na sede do sindicato, de acordo com as orientações previamente informadas.

 

3.     CLÁUSULAS ESPECIAIS PARA TRABALHADORES EMBARCADOS, AFASTADOS PELO INSS E EM AUXÍLIO-MATERNIDADE Cláusula 3.1 - Condições para Trabalhadores Embarcados Fica estabelecido que os trabalhadores embarcados durante os dias de 18, 19, 21, 22 e 25 de novembro, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega da carta de oposição ao desconto assistencial, contado a partir da data do desembarque. A carta deverá ser entregue pessoalmente na sede do sindicato, sendo feita de próprio punho, conforme as orientações previamente fornecidas pelo sindicato. Para fins de comprovação, o trabalhador deverá apresentar documentação que ateste o período de embarque, incluindo, mas não se limitando a, documentos emitidos pela empresa empregadora que demonstrem as datas de embarque e desembarque. Cláusula 3.2 - Condições para Trabalhadores Afastados pelo INSS Para trabalhadores afastados temporariamente de suas atividades por motivo de incapacidade ou licença médica, será isento a apresentação da carta de oposição no ano corrente.. Cláusula 3.3 - Condições para Trabalhadoras em Licença-Maternidade Trabalhadoras que estejam em período de licença-maternidade será isento a apresentação da carta de oposição no ano corrente.

 

Cláusula 3.4 - Condições para Trabalhadoras exercendo cargo de Engenharia Os engenheiros, regulamentados pela Lei nº 5.194/1966, pertencem a uma categoria profissional diferenciada. Dessa forma, sua representação sindical não ocorre pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.

 

Cláusula 3.5 - Disposições Gerais sobre os Prazos de Oposição

As condições acima garantem que trabalhadores em situações especiais de afastamento não sejam prejudicados quanto ao exercício de seu direito de oposição. Em todos os casos mencionados, a documentação comprobatória deverá ser apresentada junto à carta de oposição, a qual deverá ser redigida de próprio punho e entregue pessoalmente, respeitando os prazos estabelecidos para cada condição. Essa informação foi disponibilizada em tempo hábil através do jornal OdebateOnline, junto com os critérios para preenchimento da carta de oposição, vide link: EDITAL O DEBATE MODELO CONVOCAÇÃO SINDICATO INDD.indd

O modelo padrão está em anexo, faça o download, escreva a próprio punho em três vias iguais, autentique em cartório as três vias, apresente ao sindicato para protocolo nos dias 18, 19, 21, 22 e 25. Evite cartas de oposição, filas de entrega e aproveite todos os benefícios do Sindicato. Clique no botão abaixo e FILIE-SE!








1 comentário

1件のコメント


Lourival Zago
Lourival Zago
há 3 dias

Prezados, boa tarde. Trabalho na empresa Conaut e estou em período de licença médica desde dia 21/11/2024 quando fui submetido a um procedimento médico (internado) com licença médica de 14 dias. Diante disso não pude apresentar-lhes a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.2024-2025. Como deverei proceder ? Obrigado. Contato: ljzago@yahoo.com.br ou (22) 99770-3705

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