top of page

Contribuição Assistencial 2024/2025

  • 14 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

1.     DESCONTO ASSISTENCIAL A assembleia deliberou e aprovou, por unanimidade, que o desconto assistencial serÔ no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser descontado dos trabalhadores em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, conforme calendÔrio estabelecido pelo sindicato, contando a partir do mês janeiro de 2025.

Ā 

2.Ā Ā Ā Ā  PRAZO PARA CARTA DE OPOSIƇƃO

A assembleia também definiu que os trabalhadores que desejarem manifestar oposição ao desconto assistencial terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 18 de novembro de 2024, para apresentarem sua carta de oposição. A carta deverÔ ser feita de próprio punho e entregue pessoalmente na sede do sindicato, de acordo com as orientações previamente informadas.

Ā 

3.Ā Ā Ā Ā  CLƁUSULAS ESPECIAIS PARA TRABALHADORES EMBARCADOS, AFASTADOS PELO INSS E EM AUXƍLIO-MATERNIDADE ClĆ”usula 3.1 - CondiƧƵes para Trabalhadores Embarcados Fica estabelecido que os trabalhadores embarcados durante os dias de 18, 19, 21, 22 e 25 de novembro, terĆ£o o prazo de 5 (cinco) dias Ćŗteis para a entrega da carta de oposição ao desconto assistencial, contado a partir da data do desembarque. A carta deverĆ” ser entregue pessoalmente na sede do sindicato, sendo feita de próprio punho, conforme as orientaƧƵes previamente fornecidas pelo sindicato. Para fins de comprovação, o trabalhador deverĆ” apresentar documentação que ateste o perĆ­odo de embarque, incluindo, mas nĆ£o se limitando a, documentos emitidos pela empresa empregadora que demonstrem as datas de embarque e desembarque. ClĆ”usula 3.2 - CondiƧƵes para Trabalhadores Afastados pelo INSS Para trabalhadores afastados temporariamente de suas atividades por motivo de incapacidade ou licenƧa mĆ©dica, serĆ” isento a apresentação da carta de oposição no ano corrente.. ClĆ”usula 3.3 - CondiƧƵes para Trabalhadoras em LicenƧa-Maternidade Trabalhadoras que estejam em perĆ­odo de licenƧa-maternidade serĆ” isento a apresentação da carta de oposição no ano corrente.

Ā 

ClÔusula 3.4 - Condições para Trabalhadoras exercendo cargo de Engenharia Os engenheiros, regulamentados pela Lei nº 5.194/1966, pertencem a uma categoria profissional diferenciada. Dessa forma, sua representação sindical não ocorre pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.

Ā 

ClÔusula 3.5 - Disposições Gerais sobre os Prazos de Oposição

As condiƧƵes acima garantem que trabalhadores em situaƧƵes especiais de afastamento nĆ£o sejam prejudicados quanto ao exercĆ­cio de seu direito de oposição. Em todos os casos mencionados, a documentação comprobatória deverĆ” ser apresentada junto Ć  carta de oposição, a qual deverĆ” ser redigida de próprio punho e entregue pessoalmente, respeitando os prazos estabelecidos para cada condição. Essa informação foi disponibilizada em tempo hĆ”bil atravĆ©s do jornal OdebateOnline, junto com os critĆ©rios para preenchimento da carta de oposição, vide link: EDITAL O DEBATE MODELO CONVOCAƇƃO SINDICATO INDD.indd

O modelo padrão estÔ em anexo, faça o download, escreva a próprio punho em três vias iguais, autentique em cartório as três vias, apresente ao sindicato para protocolo nos dias 18, 19, 21, 22 e 25. Evite cartas de oposição, filas de entrega e aproveite todos os benefícios do Sindicato. Clique no botão abaixo e FILIE-SE!








bottom of page